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17 | II Série A - Número: 008 | 26 de Setembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1118/XII (4.ª) RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO À INFÂNCIA

No início de um novo ano letivo, aos problemas com que as escolas se deparam, da falta de professores e funcionários a problemas de instalações e equipamento, juntam-se os problemas vividos por cada família pela falta de apoios às crianças e jovens.
A situação é preocupante em todos os escalões etários e ciclos de ensino. Portugal é, segundo a UNICEF, o país da zona euro com maior percentagem de crianças carenciadas e um dos países que menos apoia as famílias. A despesa pública em percentagem do PIB com prestações sociais dirigidas às famílias é metade da média da zona euro. Num país em que duas em cada cinco crianças são pobres, a distribuição dos recursos públicos demonstra um esquecimento sistemático da infância.
A pobreza infantil é uma violação dos direitos humanos que tem como primeiras vítimas as crianças e que penaliza toda a sociedade. A UNICEF aponta dois argumentos determinantes para a urgência de políticas de prevenção e combate à pobreza infantil:  As crianças só têm uma oportunidade para o normal desenvolvimento mental e físico, pelo que o compromisso com a sua proteção da pobreza tem de ser mantido nos bons e nos maus momentos;  A pobreza infantil tem custos pesados para as nações, nomeadamente pela redução das competências e produtividade, baixos níveis de saúde e educação, maior probabilidade de desemprego e dependência da segurança social, maiores custos ao nível dos sistemas judiciais e de proteção social, perda de coesão social.

Em Portugal, as famílias têm sofrido cortes significativos nos rendimentos, seja por cortes em salários e pensões, aumento do custo de vida, desemprego, diminuição dos subsídios de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção. Acresce que, nos últimos anos, foram retirados diversos apoios à infância e juventude, desde logo com os cortes no abono de família em 2010, mas também cortes noutras políticas transversais, como seja, em 2012, o fim dos descontos nos passes para os transportes públicos. Simultaneamente assiste-se à incapacidade de uma resposta pronta do Estado em situações de quebra de rendimento das famílias. O período de espera a que ainda está sujeita a reavaliação da situação do agregado familiar para escalão do abono de família pode significar para uma criança meses de espera pelo acesso a manuais e refeições escolares.
A situação de crise vivida pelas famílias e a extrema precariedade laboral dos adultos, com aumento da jornada de trabalho e desregulação de horários, torna especialmente urgente a resposta pública onde ela mais tem faltado: a primeira infância. Não existe ainda resposta pública capaz na educação pré-escolar e não foi sequer criada uma rede pública de creches.
O Conselho Nacional de Educação, no seu relatório sobre o Estado da Educação agora publicado, denuncia: «Não é compreensível que uma família da classe média pague mais por uma criança na creche ou jardim-de-infância dos sistemas não públicos do que por um jovem a frequentar o Ensino Superior».
No que respeita às creches, a situação de escassez da oferta é particularmente grave. Muitas famílias vivem quotidianamente o pesadelo da conciliação da vida familiar e profissional face à completa ausência de apoio e multiplicam-se os casos de recurso a esquemas de guarda informal e ilegal, por não serem capazes de pagar as creches privadas, com os perigos de segurança que isso representa. No caso da educação pré-escolar estamos perante a extrema injustiça do Estado garantir o acesso gratuito a quem frequenta a rede pública, mas não garantir vaga para todas as crianças. Assim, uma criança que tem vaga na rede pública tem acesso gratuito à educação pré-escolar e uma outra criança, com a mesma idade, e mesmo que faça parte de um agregado familiar com menor rendimento, tem de pagar para frequentar o jardimde-infância privado. Não podemos permitir mais um ano letivo de injustiça e penalização das crianças, tanto mais que a frequência da educação pré-escolar é um direito das crianças e um instrumento necessário ao seu desenvolvimento.