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23 | II Série A - Número: 014 | 8 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 96/XII (4.ª) APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADA A 18 DE JANEIRO DE 2013, EM TUNES

A República Portuguesa e a República da Tunísia assinaram, a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, a Convenção de Cooperação no Domínio da Defesa.
A referida Convenção insere-se na orientação geral de desenvolver as relações bilaterais com a República da Tunísia, tendo em vista o fortalecimento das relações de cooperação no domínio da defesa entre os dois países, pautadas pelo interesse mútuo de reforçar a estabilidade, a paz e a segurança regionais.
A aprovação da presente Convenção permitirá a efetivação e o aprofundamento da cooperação institucional no âmbito da defesa entre os dois países, designadamente em matéria de formação militar, indústrias de defesa, programas comuns para a investigação, desenvolvimento e produção de material e equipamentos de defesa, assistência científica, técnica e industrial e intercâmbios culturais e sociais.
Nos termos da Convenção, as Partes comprometem-se a agir concertadamente, a fim de promover e desenvolver a cooperação bilateral no domínio da defesa entre os dois Estados, em conformidade com as legislações nacionais e com os seus compromissos internacionais.
A Convenção prevê, ainda, a constituição de uma Comissão Mista, composta por representantes de ambos os países, tendo a responsabilidade de acompanhar e executar a cooperação em matéria de defesa, bem como de procurar novas formas de cooperação.
A presente Convenção está em consonância com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril que refere o Magrebe como uma área geográfica de interesse estratégico relevante (Parte IV - Ponto 1), que Portugal deve acompanhar de forma permanente e aprofundada as condições locais, valorizando as relações bilaterais e que é essencial privilegiar relações de parceria bilateral com vizinhos próximos que partilham interesses comuns (Parte IV - Ponto 3).
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, cujo texto, nas versões autenticadas em língua portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.