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219 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Artigo 59.º-E Regime subsidiário

Em tudo o que não se mostre contrário ao presente regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 53.º a 59.º.»

2 - São aditados os anexos F e G ao Código do IVA, com a seguinte redação:

«ANEXO F Lista das atividades de produção agrícola

I - Cultura propriamente dita: 1 - Agricultura em geral, incluindo a viticultura; 2 - Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e ornamental, mesmo em estufas; 3 - Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes, de material de propagação vegetativa e exploração de viveiros.
II - Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este tenha carácter essencial: 1 - Criação de animais; 2 - Avicultura; 3 - Cunicultura; 4 - Sericicultura; 5 - Helicicultura; 6 - Apicultura.
III - Culturas aquícolas e piscícolas.
IV - Silvicultura.
V - São igualmente consideradas atividades de produção agrícola as atividades de transformação efetuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respetiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas.

ANEXO G Lista das prestações de serviços agrícolas

As prestações de serviços que contribuem normalmente para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:

a) As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa e recolha; b) As operações de embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfecção e ensilagem de produtos agrícolas; c) O armazenamento de produtos agrícolas; d) A guarda, criação e engorda de animais; e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas; f) A assistência técnica; g) A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização; h) A exploração de instalações de irrigação e de drenagem; i) A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas.»