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220 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Artigo 185.º Alteração sistemática ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à secção IV do capítulo V ao Código do IVA a subsecção II, composta pelos artigos 59.º-A a 59.ºF, com a epígrafe «Regime forfetário dos produtores agrícolas», passando as subsecções II e III a subsecções III e IV.

Artigo 186.º Norma transitória – opção pelo regime

Os sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação, desde a data da entrada em vigor do referido regime, devem proceder à comunicação prevista no artigo 59.º-C até ao final do mês de fevereiro.

Artigo 187.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

1 - Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.ª do Código do IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a € 1 000,00, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador que possua no território nacional sede, estabelecimento estável, domicílio ou um registo para efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo estado para fora da União Europeia, por este ou por um terceiro por conta deste, desde que: a) [»]; b) [»]; c) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»]. 8 - [»].
9 - [»].
10 - [»].»

Artigo 188.º Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 14.º do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: