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16 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

p.b. (para 0,30%) e a taxa aplicável à facilidade permanente de depósito em 20 p.b. para um valor negativo (para -0,20%), valores historicamente baixos. Acresce que tanto a Reserva Federal dos EUA como o Conselho do BCE reiteraram a expectativa de manutenção das taxas de juro oficiais nos níveis atuais durante um período de tempo alargado, dado o baixo crescimento da economia real da área do euro, os progressos insuficientes no mercado de trabalho, e dada a respetiva contenção da dinâmica monetária sem pressões inflacionistas significativas. Para além das decisões sobre as taxas de juro, os principais bancos centrais das principais economias avançadas continuaram a tomar medidas não convencionais de política monetária, tendo em vista proporcionar uma maior liquidez aos bancos para facilitar o financiamento à economia. No entanto, para o caso dos EUA, assistiu-se, ao longo de 2014, a uma retirada gradual dos estímulos monetários por parte da Reserva Federal, ao ritmo mensal de uma diminuição de 10 mil milhões de dólares (compra de ativos de 25 mil milhões de dólares, desde o início de agosto) em linha com a melhoria da situação económica e do mercado de trabalho. No caso da área do euro, é de referir que o Conselho do BCE decidiu, no início de setembro, iniciar a aquisição de ativos do sector privado não financeiro (instrumentos de dívida titularizados) na facilitação de novos fluxos de crédito à economia e, também adquirir uma carteira abrangente de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público) denominados em euros e emitidas por instituições financeiras monetárias. Neste âmbito, as taxas de juro de curto prazo na área do euro e nos EUA têm vindo a descer ao longo de 2014, com a Euribor a 3 meses a situar-se em 0,25%, em média, no conjunto dos nove primeiros meses e a Libor em 0,23% no mesmo período (0,27% em 2013). Gráfico I.1.3. Taxas de Juro a 3 meses do Mercado Monetário (média mensal, em %) 0 , 0
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Á r e a d o E u r o E U A Fonte: Banco de Portugal.

I.2. Evolução Recente I.2.1. Mercados Financeiros O ano de 2014 foi marcado por importantes desenvolvimentos e mudanças a nível Europeu relativamente ao quadro legal, regulamentar e institucional aplicável ao sector financeiro, com importantes repercussões em Portugal. No plano legal e regulamentar, entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 575/2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, e a Diretiva 2013/36/UE, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013. Estes instrumentos normativos vieram reforçar significativamente os requisitos prudenciais e os