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17 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

poderes de supervisão do regulador bancário. Em relação à Diretiva, após autorização legislativa conferida pelo Parlamento, o Governo empenhou-se em aprovar em setembro de 2014 profundas alterações ao regime legal nacional, de modo a assegurar a sua transposição. Foi ainda aprovada a Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento. A Diretiva, negociada ao longo de vários meses e com o forte apoio do Governo, visa estabelecer regras comuns relativas à intervenção em instituições de crédito e empresas de investimento em desequilíbrio financeiro, com o propósito de salvaguardar os interesses dos contribuintes e a estabilidade financeira. Deste modo, com o intuito de dotar as autoridades públicas relevantes dos poderes necessários, o Governo - que já havia antecipado a transposição parcial da Diretiva em 2012 e ainda este ano - encontra-se a preparar uma nova proposta de lei que assegura a completa transposição da Diretiva.
Por fim, foi aprovada a Diretiva 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que substitui a Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos.
A Diretiva reforça a proteção dos depositantes no contexto de crises de instituições de crédito.
Sendo a proteção dos depositantes uma matéria de inegável importância, o Governo preparase para antecipar a transposição desta Diretiva. Estes 3 instrumentos normativos formam o primeiro pilar da União Bancária.
No plano institucional, durante o ano de 2014, o BCE realizou uma avaliação completa às maiores instituições de crédito da União Europeia, que incluiu a análise da qualidade dos seus ativos e, em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia, a realização de testes de stress, cujos resultados serão publicados em 26 de outubro. Este processo antecede o início de funções de supervisão àquelas instituições em 4 de novembro de 2014 ao abrigo do Mecanismo Único de Supervisão, o segundo dos pilares do processo de construção da União Bancária.
Ainda no plano institucional, entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 806/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução. Foi ainda assinado um Tratado relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução. O Conselho Único de Resolução, criado por aquele normativo, entrará em funções no início de 2015, embora não ainda com a integralidade de poderes que lhe reconhece o Regulamento. Espera-se que o Fundo Único de Resolução esteja operacional em 2016.
Por fim, após vários meses de negociação, com o apoio do Governo, há já acordo para a revisão dos instrumentos disponíveis do Mecanismo Europeu de Estabilidade, o organismo criado pelos EstadosMembros da área do euro com um capital de €700 mil milhões para assegurar a estabilidade dos seus membros, de modo a incluir um novo instrumento de recapitalização direta de instituições de crédito da UE.
Estes desenvolvimentos e mudanças perspetivam para 2015 um reforço das exigências de supervisão do sector financeiro e o arranque da União Bancária, com o intuito de salvaguardar de forma mais acentuada a estabilidade financeira e os interesses dos contribuintes e reduzir a fragmentação financeira na União Europeia, em particular na área do euro.
Neste quadro, a evolução do crédito é necessariamente marcada pelo impacto do reforço das regras de supervisão bancária sobre a estrutura de capital dos bancos, a liquidez disponível e rácios de solvabilidade. Em paralelo, o processo de desalavancagem ainda em curso resulta no ajustamento dos balanços dos bancos, das empresas não financeiras e famílias. Em conjunto, estes fatores justificam que o crédito concedido ao sector privado tenha continuado a registar variações negativas em todos os segmentos ao longo de 2014.