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223 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Objectivo (componente da despesa / receita) Código SEC Princípio contabilístico Fase de implementação Impacto orçamental Outras medidas sectoriais/despesa com pessoal D.1 Accrual em curso 75 0,0% Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) (3,5%-10%) A CES que vigorou em 2014, aplicava reduções aos valor das pensões mensais superiores a 1000 euros, com taxas entre 3,5% e 10%. Para pensões mensais superiores a 11IAS, aplicava uma taxa adiconal de 15% sobre o valor que excedia os 11IAs até os 17 IAs. PAra valores de pensões superiores a 17IAs, aplicava-se a taxa adicional de 40% para os montantes que excedessem os 17IAS.
D.62 Accrual -660 -0,4% Introdução de teto máximo sobre as prestações sociais Proposta de introdução de um teto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho, através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários. Serão também admitidas exceções objetivas a esta medida, tendo em devida atenção a diversidade das situações sociais. Este procedimento permitirá assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho. D.62 Accrual LOE2015 100 0,1% Contribuição sobre as Pensões de elevado valor Para pensões mensais superiores a 11 IAS (4.611€) aplica-se uma redução de 15% entre 11 e 17 IAS.
Acima de 17 IAS (7.127€) a redução ç de 40%. D.62 Accrual LOE2015 42 0,0% Receitas adicionais no sector da Saúde, nomeadamente na Indústria Farmacêutica Aplicação das medidas previstas nos Programas Nacionais Prioritários e a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, nomeadamente através da alteração do mecanismo relativo ao limite máximo para a despesa com medicamentos nos acordos com a indústria farmacêutica, e Implementação de medidas conducentes ao objetivo de quota dos genéricos de 60% em volume no mercado total.
D.632 Accrual 160 0,1% 223


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