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64 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Com o objetivo de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, e depois de concluída a reforma do IRC, o Governo pretende ainda reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em negociações com cerca de 40 países tendo em vista a celebração de novas convenções ou a revisão de Convenções já existentes, nomeadamente com outros países europeus. Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de Convenções para evitar a Dupla Tributação com países que representem «mercados prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal.

Vetor 2 - Reforço do Combate à Fraude e à Evasão Fiscais O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais continuará a ser uma prioridade da política fiscal no ano de 2015. Neste sentido, o Governo pretende criar, até ao final de 2014, um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA) aplicável ao triénio 2015-2017, cujo objetivo prioritário assenta no reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental.
Este plano estratégico, tal como o plano que o antecedeu e que teve um sucesso sem precedentes, deverá integrar um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. Reunirá ainda os contributos mais significativos dos diversos serviços da área de inspeção da AT, constituindo um plano integrado e participado, quer na sua realização, quer no seu acompanhamento.
O plano identificará as áreas de intervenção prioritária das quais depende o êxito da atuação da inspeção tributária e aduaneira. Promove, assim, progressos significativos ao nível da eficiência e eficácia da sua atuação, da redução da complexidade e agilização operacional, da simplificação e melhoria da qualidade do serviço prestado e de desenvolvimento e exploração de novas oportunidades. O plano estabelece, também, os resultados e a eficácia como preocupações permanentes na atuação da inspeção tributária e aduaneira e definirá um rumo de permanente aperfeiçoamento nos domínios da sua intervenção, procurando alocar os seus recursos – humanos e materiais – ao serviço de uma estratégia ambiciosa e exequível que visa contribuir efetivamente para a melhoria da eficiência global da administração tributária e aduaneira, num horizonte de médio prazo. A elaboração deste plano permite simultaneamente programar os esforços de controlo da fraude num período plurianual e definir medidas a diversos níveis organizacionais, identificando os respetivos impactos. Reforça, assim, a atuação da AT, assim como dos contribuintes, num esforço conjunto com o objetivo estratégico de reduzir a fraude e evasão fiscais e aduaneiras.
O plano otimiza ainda as atuações de controlo da inspeção tributária e aduaneira, destinadas a produzir um efeito económico direto (a correção e a penalização dos incumprimentos), um efeito diferido (melhoria do comportamento tributário do incumpridor). Contribui, deste modo, para a manutenção de elevados índices de cumprimento das obrigações fiscais.
No âmbito desta proposta de Orçamento do Estado, salienta-se o reforço do sistema e-fatura através da obrigação da comunicação anual dos inventários para todos os sujeitos passivos com volume de negócio superior a 100.000 euros.
Adicionalmente, o combate à fraude e evasão fiscal será também potenciado através do reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes. Estas medidas serão precedidas pela elaboração e assinatura, ainda em 2014, do Código de Boas Práticas Tributárias, que visa a redução dos riscos