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63 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Introdução de Cap sobre Prestações Sociais Para 2015, propõe-se a introdução de um teto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho, através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários. Serão também admitidas exceções objetivas a esta medida, tendo em devida atenção a diversidade das situações sociais. Este procedimento permitirá assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebem mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos do trabalho. Para além de oferecer um incentivo à valorização do trabalho e um estímulo à mobilidade social, esta medida visa aumentar a justiça ao nível da redistribuição dos rendimentos. O valor da medida é estimado em 100 milhões de euros. Contribuição para os Subsistemas de Saúde Adicionalmente, o efeito carry-over do aumento da contribuição por parte dos beneficiários no ativo para os subsistemas de saúde (ADSE, SAD e ADM) representa 75 milhões de euros.

II.3.2. Medidas do Lado do Aumento da Receita II.3.2.1. Medidas Fiscais para 2015 As medidas constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 assentam em quatro vetores essenciais: (i) consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa; (ii) reforço do combate à fraude e à evasão fiscais; (iii) consolidação orçamental e equidade; e (iv) reforma estrutural da administração tributária e dos direitos do contribuinte.

Vetor 1 – Consolidação das Condições de Competitividade da Economia Portuguesa 2015 é o ano da estabilização do sistema fiscal, num esforço de melhoria das condições de competitividade da economia portuguesa, através da manutenção e reforço de um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e a criação de emprego.
Neste sentido, o Governo iniciou, ainda em 2013 um processo de reforma profunda e abrangente do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Concretizada a reforma, através de um diploma legal que beneficiou de um consenso social e político alargado, nesta proposta de Orçamento do Estado, o Governo propõe apenas a redução da taxa de IRC de 23% para 21%, em cumprimento do estipulado na reforma aprovada por 90% dos deputados da Assembleia da República e na sequência de recomendação nesse sentido formulada pela Comissão de Monitorização da Reforma. Desta forma, o Governo concretiza o princípio da estabilidade e previsibilidade fiscal, que é um elemento fundamental para garantir a efetividade desta reforma na promoção e atração de investimento.
Em 2014, tendo em vista a simplificação do sistema, esteve em pleno funcionamento o novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, desde a data do respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão judicial prévia. Trata-se de uma medida que visa a redução dos custos de contexto para os agentes económicos, permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos. Para 2015, propõem-se clarificações do regime de modo a tornar a adesão mais simples por parte dos contribuintes.