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61 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Despesas com Pessoal A redução de efetivos por aposentação conjugada com a manutenção de controlo de novas admissões, sujeita à disponibilidade orçamental e à contenção da massa salarial, bem como o efeito dos programas de rescisão por mútuo acordo concluídos em 2014 e a correta utilização do sistema de requalificação, antecipam uma redução global ao nível das despesas com pessoal na ordem dos 333 milhões de euros. Consumos Intermédios A redução global estimada em 317 milhões de euros decorre do firme compromisso de conter a despesa global com estudos, pareceres, projetos de consultoria e trabalhos especializados para o menor dos níveis observado entre 2013 e 2014, bem como da aplicação das medidas previstas no Plano Global Estratégico para a Racionalização de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (PGERRTIC), de acordo com os planos definidos por cada ministério. Releva ainda que o plano de racionalização das TIC, além de permitir poupanças significativas nos orçamentos das entidades, é também impulsionador de eficiência dos processos e de eficácia do funcionamento do Estado.

II.3.1.2. Outros Impactos do Lado da Despesa No lado da despesa são especialmente relevantes os impactos das decisões do Tribunal Constitucional relativamente a três normas do OE201422 e aos diplomas que concretizavam a reversão de medidas de caráter transitório em 201523, nomeadamente a reversão parcial da redução remuneratória sobre as Administrações Públicas e a substituição da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). No seu conjunto, além das pressões orçamentais que representam, sinalizam de forma clara, restrições a medidas que incidam sobre as componentes mais rígidas da despesa primária: salários e pensões.

Impacto sobre Despesas com Pessoal Associado à Redução Remuneratória Em 2015, a taxa de redução remuneratória aplicada a rendimentos mensais superiores a 1500 euros é reduzida em 20% face à percentagem em vigor desde 13 de setembro de 2014, por efeito da aplicação da Lei nº. 75/2014 de 12 de setembro. Importa esclarecer que a pressão estimada de 199 milhões de euros sobre as despesas com pessoal face a 2014 não resulta unicamente do efeito da reversão de 20% da redução remuneratória, mas antes da comparação entre o montante de despesas com pessoal previsto para 2015 e o montante de despesas com pessoal em 2014, tendo este último resultado da combinação de três políticas distintas: aplicação da redução remuneratória inicialmente prevista no OE2014 a sensivelmente 5 prestações mensais (1 de janeiro a 30 de maio, data de decisão do Tribunal Constitucional), incluindo os correspondentes duodécimos do subsídio de Natal; ausência de qualquer redução remuneratória em mais de 4 prestações mensais (31 de maio a 12 de setembro e subsídio de férias); e aplicação da redução remuneratória vigente no período de 2011-2013 a mais de 3 prestações mensais (a partir de 13 de setembro, data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2014)24. 22 Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, sobre a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do OE2014).
23 Acórdão n.º 574/2014, de 14 de agosto, sobre o Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República, que aprova o regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos; Acórdão n.º 575/2014, de 14 de agosto, sobre o Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República, que aprova o regime que cria a contribuição de sustentabilidade.
24 O efeito do subsídio de Natal é diluído nesta combinação uma vez que o seu pagamento ocorreu em duodécimos.