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62 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

O impacto pode ainda ser analisado de outra forma: se se comparar o valor de despesas com pessoal previsto para 2015 no DEO 2014-2018 (decorrente da aplicação de 80% da redução remuneratória inscrita em sede de OE2014), com o valor agora previsto no OE2015 (decorrente da aplicação de 80% da redução remuneratória vigente em 2011-2013), o impacto das decisões do Tribunal Constitucional no saldo orçamental ascende a cerca de 500 milhões de euros em termos brutos. Reformulação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade Para pensões de elevado valor, assim designadas quando a soma de pensões pagas a um único titular excede 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mantém-se em 2015 a exigência de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), ainda que com taxas de redução inferiores às aplicadas desde 2012. A aplicação da contribuição sobre pensões de elevado valor processa-se do seguinte modo: i. 15% sobre o montante que exceda 4.611 euros mensais mas que não ultrapasse 7.127 euros mensais; ii. 40% sobre o montante que ultrapasse 7.127 euros mensais.
As percentagens constantes dos pontos anteriores devem ser reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017.
Recorda-se que as percentagens aplicadas em 2014 foram, respetivamente, de 25% e 50% pelo efeito cumulativo desta medida sobre as pensões de elevado valor com as taxas da CES – desenhada em 2012 em linha com a redução remuneratória aplicável aos trabalhadores no sector público nesse ano (com reduções entre os 3,5% e os 10%) – que deixa de ser aplicada em 2015. A decisão de extinção da CES pressupunha a sua substituição por uma solução de caráter permanente sobre pensões, consubstanciada na proposta de criação da contribuição de sustentabilidade sobre pensões conjugada com outras medidas do lado da receita reconduzidas para o sistema previdencial. Esta solução permitia compensar por completo a pressão de 660 milhões de euros em termos brutos gerada pela extinção da CES. Porém, na sequência da declaração de inconstitucionalidade da Contribuição de Sustentabilidade, a solução global foi também desconsiderada. O valor estimado para esta medida de caráter transitório sobre pensões de elevado valor, com taxas inferiores às vigentes no ano anterior, é de 42 milhões de euros, permitindo assim mitigar apenas muito ligeiramente o impacto da decisão do Tribunal Constitucional neste montante.