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66 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Em paralelo, continuará a ser concretizada uma importante reforma da Representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários que foi iniciada no ano de 2012 e que já permitiu o aumento significativo da eficácia da defesa dos interesses do Estado nos processos de natureza fiscal. Em 2015, esta reforma será consolidada, apostando na gestão coordenada da Representação da Fazenda Pública e numa maior interligação entre os seus representantes e os serviços de Inspeção Tributária. Prevê-se ainda que, nos processos de execução fiscal de valor inferior a 2.500 euros para pessoas singulares, ou 5.000 euros para pessoas coletivas, os contribuintes que efetuem o pagamento da dívida em prestações ficam dispensados de prestar garantia para obter a suspensão do respetivo processo.

Concretização da Reforma da Tributação das Pessoas Singulares A política fiscal é um dos instrumentos escolhidos pelo Governo para promover um novo ciclo de crescimento económico e de investimento. Nesta matéria, em 2014, foi dado um sinal da maior relevância e significado político e económico: o início da reforma fiscal com a reforma do IRC. Em 2015, em cumprimento do Programa de Governo, a reforma fiscal vai continuar. O Governo está hoje em condições de lançar as bases da reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) porque está comprometido na continuação do caminho da redução estrutural da despesa pública e, em segundo lugar, mas não menos importante, porque está a travar com sucesso um combate sem precedentes à fraude fiscal e à economia paralela. Nesse âmbito, a reforma do IRS é uma reforma decisiva para o país, a qual deve acompanhar as recentes tendências e experiências internacionais, nomeadamente no espaço europeu.
Com este propósito, foi nomeada pelo Governo a Comissão para a Reforma do IRS, tendo por base um mandato assente em 3 pilares: i) Proteção da família, tendo nomeadamente em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico na sociedade portuguesa; ii) Promoção da mobilidade social, com o objetivo de valorizar o trabalho, o mérito e o esforço; e iii) Simplificação do imposto, reduzindo as obrigações declarativas dos contribuintes e facilitando o seu cumprimento, em linha com as melhores práticas internacionais.
A Comissão apresentou o seu projeto final de reforma no passado dia 30 de setembro, estando o Governo a finalizar a proposta de lei que irá concretizar esta reforma estrutural para o sistema fiscal nacional.

Reforma da Fiscalidade Verde A reforma da fiscalidade verde enquadra-se nos trabalhos de execução, pelo Governo, das reformas fiscais necessárias ao crescimento da economia portuguesa, ao estímulo do investimento produtivo e à criação de emprego, de acordo com as prioridades que estabeleceu no Programa de Governo e, mais recentemente, no Guião para a Reforma do Estado. A reforma da fiscalidade verde deverá contribuir para a eco-inovação e a eficiência na utilização dos recursos, para a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, num contexto de neutralidade do sistema fiscal, de simplificação de procedimentos e de competitividade económica. De facto, a reforma será desenhada no sentido de constituir uma reforma amiga do ambiente, mas também amiga das empresas e das famílias, contribuindo para o desenvolvimento económico sustentável.