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61 | II Série A - Número: 022S1 | 23 de Outubro de 2014

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TABELA B Componente cilindrada Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Até 1250 Mais de 1250 4,47 10,57 2 883,65 10 506,16

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7 - [»] 8 - [»].´

Artigo 8.º [»]

1 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente às percentagens a seguir indicadas do imposto resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos: a) 60 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo.
b) 50 %, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável; c) 40 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural; d) 25 %, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros.

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3 - [»].

Artigo 10.º [»]

[»]:

TABELA C Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Valor (em euros) De 120 atç 250 »»» De 251 atç 350 »»» De 351 atç 500 »»» De 501 atç 750 »»» Mais de 750 »»»».
62,00 77,00 103,00 155,00 206,00