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57 | II Série A - Número: 022S1 | 23 de Outubro de 2014

«Artigo 21.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a viaturas de turismo elétricas ou híbridas plug-in. g) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV, na proporção de 50%.

3 - [»].»

Artigo 5.º Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA

É aditada a verba 2.31 à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, com a seguinte redação: «2.31 – Serviços de reparação de velocípedes.»

SECÇÃO IV Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo 6.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 43.º, 76.º e 112.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 43.º [»]

1 - O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas seguintes:

TABELA I Prédios urbanos destinados a habitação

Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos: Moradias unifamiliares.....................................................
Localização em condomínio fechado ..............................
Garagem individual .........................................................
Garagem coletiva ...........................................................
Piscina individual ............................................................

Até 0,20 0,20 0,04 0,03 0,06