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8 | II Série A - Número: 030 | 11 de Novembro de 2014

Relativamente à desoneração fiscal dos trabalhadores e das famílias, em sede de IRS, o PCP propõe a criação de 10 escalões de tributação do rendimento, reduzindo de forma significativa a tributação dos baixos e médios rendimentos. Eliminamos a sobretaxa extraordinária e propomos o aumento da regressividade das deduções à coleta, assegurando que estas crescem para os rendimentos baixos e médios. Relativamente aos trabalhadores dependentes e independentes alargamos o montante a abater ao rendimento a coletar, aumentando o número de indivíduos com rendimentos muito baixos que ficam isentos de imposto. Também relativamente aos deficientes alargamos os seus benefícios, reduzindo os impostos a pagar. Por fim, propomos que todos os rendimentos sejam sujeitos a englobamento, para garantir que a tributação incida sobre o rendimento real, impedindo que os rendimentos financeiros e prediais muito elevados sejam tributados abaixo do que deviam e os rendimentos mais baixos sejam sujeitos a uma tributação mais elevada.
Em sede do IVA, reduzimos a taxa normal de 23% para 21% e propomos um cabaz de bens essenciais taxados a 6%, os quais incluem a energia elétrica, o gás natural e o gás butano e propano (vulgo gás de botija).
Em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente às pessoas de muito baixo rendimento, alargamos a isenção de IMI, estendendo-a aos deficientes profundos, com grandes limitações. Por outro lado, assegura-se a manutenção da cláusula de salvaguarda no Código do IMI limitando a € 75 o aumento do imposto a pagar em cada ano.
Quanto às micro e pequenas empresas, em sede de IRC, criamos uma taxa de 12,5% para lucros inferiores a 15.000 euros, eliminamos o pagamento especial por conta, assegurando a sua devolução sem custos para as empresas que não paguem IRC, enquanto este se mantiver, e alargamos a possibilidade de recurso a um regime simplificado associado à introdução de coeficientes técnicos e científicos para apurar o rendimento.
Em sede de IVA, generalizamos o IVA de caixa nas relações com o Estado e alargamos o atual regime de IVA de caixa a todas as micro empresas que o pretendam. Retomamos ainda a taxa de 13% para a restauração e propomos reduzir para 6%, a energia elétrica, o gás natural e o gás butano e propano (vulgo gás de botija).
Paralelamente a estas propostas de desoneração fiscal dos trabalhadores, das famílias e das micro e pequenas empresas, avançamos com um conjunto de propostas visando uma tributação mais adequada dos lucros dos grandes grupos económicos e das grandes fortunas e o combate à especulação financeira.
Em sede de IRC, repomos a taxa normal de 25% e criamos uma nova taxa de 35% para lucros acima dos três milhões de euros. Propomos ainda um conjunto de normas que impedem o planeamento fiscal por parte dos grandes grupos económicos e financeiros, tributando os rendimentos no território em que foram gerados e utilizando os resultados contabilísticos para o apuramento da taxa de IRC e não os chamados resultados ou lucros coletáveis.
A este propósito, refira-se que em 2012 o IRC liquidado pelo setor financeiro correspondeu a 17,4% dos seus resultados coletáveis. Se compararmos o IRC liquidado com os lucros contabilísticos, conclui-se que a taxa efetiva foi apenas de 8,5%. Se, nesse ano, a proposta do PCP estivesse em vigor, o IRC liquidado pela banca teria sido de 2.114 milhões de euros em vez de 716 milhões de euros.
Em sede de IRS, é aumentada a taxa do imposto para os rendimentos mais elevados, tributando os rendimentos coletáveis entre 152 mil euros e 500 mil euros a uma taxa de 60% e acima deste valor a uma taxa de 75%.
Em sede de IVA, é estabelecida uma nova taxa de 25% para bens e serviços de luxo.
Em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propomos o fim de todos os benefícios ao offshore da Madeira e aos fundos de investimento, bem como o fim da isenção de 50% do IMI e IMT a pagar pelos fundos imobiliários.
Limitamos ainda de forma significativa os benefícios dos fundos de capital de risco e dos fundos florestais.
A par destas medidas em sede de IRC, IRS, IVA e Estatuto dos Benefícios Fiscais, propomos ainda medidas para uma mais efetiva tributação do grande capital: um imposto de 0,5% sobre o valor de todas as transações financeiras em mercado regulado, em mercado não regulado e fora do mercado, consignando 0,25% desta receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e um imposto sobre património mobiliário em 0,5% (ou 1% para patrimónios superiores a 1 milhão de euros), incidindo sobre as participações de capital nas empresas (quotas e ações) e títulos financeiros como poupanças, títulos de dívida privada e outros instrumentos financeiros associados à especulação, tributando esse património a partir dos 100 mil euros.
Por fim, propomos o fim da consignação da contribuição sobre o setor bancário ao Fundo de Resolução da banca.