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167 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

3. Finalmente, e em aplicação da Ley 42/2007, de 13 de diciembre, do Património Natural e Biodiversidade, refira-se a publicação do Real Decreto 1274/2011, de 16 de septiembre, que aprova o Plano estratégico do património natural e da biodiversidade 2011-2017.

REINO UNIDO A gestão dos recursos marinhos no Reino Unido tem sofrido alterações substanciais ao longo dos últimos anos.
Com efeito, até 1989 essa gestão estava atribuída a dez Regional Water Authorities (RWAs), responsáveis pela monitorização e proteção dos seus recursos, bem como pelo licenciamento de pescas. Eram ainda responsáveis pelo fornecimento de água e correspondente fiscalização do sistema, prevenção da poluição e gestão ecológica daquele recurso.
Com a aprovação do Water Act de 1989, foi criada a National Rivers Authority (NRA), que herdou as competências das autoridades regionais. Também esta Agência teve curta duração, sendo substituída em 1996, pela Environment Agency.
O Reino Unido aprovou já este ano o Water Actde 2014, com o objetivo de sistematizar as disposições sobre a indústria de água; a compensação para a modificação de licenças; principais rios; registos de distribuição de água; regulação do ambiente aquático; prestação de seguro de inundação para instalações domésticas; placas de drenagem internas; e, finalmente, sobre as Regional Flood and Coastal Committees.
Estas disposições são mantidas e fiscalizadas pela Environment Agency, entidade governamental também responsável pela fiscalização das pescas. Esta entidade disponibiliza o documento The Essential Guide to Elementary Freshwater Fishery Law & Enforcement in England, de interesse para a matéria.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes conexas com a matéria em causa.

 Petições

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas Dado o teor da iniciativa, devem ser ouvidas associações do setor das pescas e associações ambientais.
 Contributos de entidades que se pronunciaram Foram enviados pareceres da ALRAM, ALRAA e do Governo Regional da Madeira

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível aferir eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa