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163 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

Em caso de aprovação, esta iniciativa, revestindo a forma de lei, será publicada na 1.ª Série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
Quanto à entrada em vigor, na falta de fixação do dia, o diploma entra em vigor no 5.º dia após a publicação, cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida lei.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes Esta iniciativa de autorização legislativa ao Governo tem por objetivo concretizar a primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro (“Lei da Pesca nas Águas Interiores”), anexando o Governo o texto do projeto de autorizado, que inclui o texto consolidado da Lei n.º 7/2008, para republicação. O diploma de 2008 teve origem na Proposta de Lei n.º 115/X/2.ª, também do Governo, que veio, na altura, revogar o anterior enquadramento legal baseado na Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 (“Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País”), alterada pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, que “Procede à conversão em contraordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional”.
A Lei n.º 2097 foi regulada pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (“Aprova o regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País”), que sofreu várias alterações.
A gestão dos recursos hídricos é enquadrada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, (“Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”), retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, e alterada pelos Decretos-Lei n.os 245/2009, de 22 de setembro (“Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos ás águas”), e 130/2012, de 22 de junho (“Procede á segunda alteração á Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”).
A conservação dos recursos biológicos e o exercício da pesca em águas interiores, entre outras, são regulados pelo Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, (“Define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas”), retificado pela Declaração de 17 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de janeiro – diploma que foi retificado pela Declaração de 31 de outubro de 1990 -, pelo Decreto Regulamentar n.º 30/91, de 4 de junho (“Prorroga atç 31 de Dezembro de 1992 o prazo para proceder às modificações necessárias exigidas para as embarcações de pesca. Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho”), pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro (“Altera o Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, sobre contraordenações em matçria de pescas e culturas marinhas”), e pelos Decretos Regulamentares n.º 7/2000, de 30 de maio (“Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, estabelecendo as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional”), e 15/2007, de 28 de março (“Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, eliminando a autorização prévia para o exercício da atividade da pesca e o livrete de atividade”).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico ALMODOVAR, Margarida – A instalação de estabelecimentos de produção aquícola no espaço marítimo. In Direito Administrativo do Mar. Coimbra: Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5655-5. p. 461-480. Cota: 12.06.1 – 349/2014 Resumo: A autora propõe-se avaliar o contexto em que se desenvolve a atividade aquícola em Portugal, dando especial atenção ao espaço marítimo inshore e offshore. São evidenciados os requisitos exigidos a quem pretenda iniciar atividade nesta área, são abordadas questões relacionadas com a jurisdição do Estado nas