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161 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

258/XII (4.ª), que “Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas”.
2. A Proposta de Lei n.º 258/XII (4.ª) visa autorizar o Governo a atualizar e simplificar procedimentos previstos na Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, como a eliminação da obrigatoriedade de carta de pescador para o exercício da pesca em águas interiores. Pretende igualmente precisar com maior detalhe o membro do Governo competente pela atividade da pesca e da aquicultura em águas interiores.
3. A Comissão de Agricultura e Mar considera que a Proposta de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.
O Deputado Relator, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

IV. Anexos Anexam-se, ao presente parecer, a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 258/XII (4.ª), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República, e os Pareceres da Região Autonomia da Madeira e dos Açores.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 258/XII (4.ª) Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas (GOV).
Data de admissão: 30 de outubro de 2014 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Rui Brito (DILP), Paula Granada (Biblioteca) e Joaquim Ruas (DAC)

Data: 14 de novembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A presente iniciativa legislativa visa conceder ao Governo autorização para alterar a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.


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