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9 DE DEZEMBRO DE 2014 103

Proposta de Alteração

Artigo 16.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de

agosto

1 – É revogado o artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

2 – É revogado o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago.

Proposta de Alteração

Artigo 17.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho

1 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – Os instrumentos económicos e financeiros disciplinados pelo presente decreto-lei são as tarifas dos

serviços públicos de águas e os contratos-programa relativos a atividades de gestão dos recursos hídricos.

2 – (Revogado)

3 – (…)

4 – (…).»

2 – São revogados os artigos 4.º a 18.º e o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho.

3 – As entidades coletoras das taxas, Administrações de Região Hidrográfica e Instituto Nacional da Água,

procederão à devolução a todos os utentes, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei,

dos montantes pagos em função da aplicação da referida taxa.

4 – As dívidas acumuladas em função do não pagamento da taxa de recursos hídricos serão consideradas

como inexistentes para os devidos efeitos legais.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago.