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23 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

PARTE I - CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 642/XII/3ª - Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123º e 124º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 25 de julho de 2014 e baixou por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer. A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».
Na sequência da deliberação da CAOTPL a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno Vitorino.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa com este projeto de lei redefinir os limites territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal.
A iniciativa agora apresentada salienta que “…o grau de desatualização e desfasamento do cadastro da propriedade rústica, datado dos anos 50, face às operações urbanísticas e aos processos de planeamento do território entretanto desenvolvidos, constata-se atualmente uma discordância parcial entre as áreas administradas pelos municípios de Almada e Seixal e os limites das secções cadastrais”.
Assim, entendem os proponentes apesar dos “…órgãos deliberativos e executivos dos dois Municípios já deliberaram favoravelmente sobre estas alterações consubstanciadas na Planta denominada PDAAS (Procedimento de Delimitação Administrativa Almada e Seixal) com os Limites Administrativos Retificados”, força da “Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que procedeu à agregação de freguesias, obrigará a nova audição dos órgãos autárquicos envolvidos”.

3 - Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 641/XII/3.ª (PCP) - Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 639/XII/3.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
 Projeto de Lei n.º 638/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da "União das Freguesias de Viseu", no município de Viseu, para "Viseu".
 Projeto de Lei n.º 637/XII/3.ª (PS) - Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
 Projeto de Lei n.º 618/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.