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26 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos projetos de lei previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
Nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição, é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a «criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas», sendo as leis sobre estas matérias obrigatoriamente votadas na especialidade em plenário (cfr. n.º 4 do artigo 168.º da Constituição).
O presente projeto de lei deu entrada em 24/07/2014 e foi admitido a 25/07/2014, tendo baixado nesta mesma data à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª).

 Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa sub judice tem uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei. Cumpre o disposto no n.o 2 do artigo 7.º da «lei formulário»1, uma vez que contém um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
A iniciativa nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da «lei formulário».

XIV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), identificaram-se as seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:

Iniciativa Título Estado Autor Projeto de Lei 641 XII 3 Limites territoriais entre a freguesia de GâmbiaPontes-Alto da Guerra e a freguesia de S.
Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal Baixa comissão distribuição inicial generalidade PCP Projeto de Lei 639 XII 3 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja Baixa comissão distribuição inicial generalidade PS Projeto de Lei 638 XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Viseu", no município de Viseu, para "Viseu".
Baixa comissão distribuição inicial generalidade PSD,CDSPP 1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.