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24 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

 Projeto de Lei n.º 616/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.  Projeto de Lei n.º 615/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.  Projeto de Lei n.º 614/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
 Projeto de Lei n.º 612/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.  Projeto de Lei n.º 611/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.
 Projeto de Lei n.º 610/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
 Projeto de Lei n.º 549/XII/3.ª (PS) - Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
 Projeto de Lei n.º 421/XII/2.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII/2.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que visam criação de novas freguesias.

4 - Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 642/XII/3ª, que, visa alterar os limites territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal. 2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 642/XII/3ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV- ANEXOS Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2014