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3 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

Texto final

Proposta de Lei n.º 260/XII/4.ª (GOV) Transpõe parcialmente as Diretivas n.ºs 2011/61/UE, e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e ao Código dos Valores Mobiliários.

(Resultante da reunião ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a 10 de dezembro de 2014)

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna: a) A Diretiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo e que altera a Diretiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, a Diretiva n.º 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, o Regulamento (CE) n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, e o Regulamento (UE) n.º 1095/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010; b) A Diretiva n.º 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo no que diz respeito à dependência excessiva relativamente às notações de risco e que altera a Diretiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a Diretiva n.º 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e a Diretiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.
2 - Em concretização do disposto no número anterior, a presente lei procede à: a) Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento imobiliário; b) Alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DecretoLei n.º 298/92, de 31 de dezembro; c) Alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

Artigo 2.º Aprovação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

É aprovado, em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, adiante abreviadamente designado Regime Geral.

Artigo 3.º Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Os artigos 2.º-A, 20.º, 199.º-A e 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A [»] [»]: a) [»];