O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; k) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»]; p) [»]; q) [»]; r) [»]; s) [»]: i) [»]; ii) [»]; iii) [»]; iv) As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário na aceção, respetivamente, dos pontos 6.º e 7.º do artigo 199.º -A; t) [»]; u) [»]; v) [»]; w) [»]; x) [»]; y) [»]; z) [»]; aa) [»].
Artigo 20.º [»] 1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) A sociedade não demonstrar ter capacidade para cumprir os deveres estabelecidos no presente Regime Geral e em regime específico que lhe seja aplicável.
2 - [»]. 3 - [»].
Artigo 199.º-A [»] [»] 1.º [»]; 2.º [»]; 3.º [»];