O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

Artigo 208.º […]

1- Os serviços de reinserção social podem celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, para a execução de internamentos em regime aberto, semiaberto e fechado, nos termos previstos na lei.
2- ……………………………………………………………………………..
3- Para garantir o previsto no número anterior, a direção do centro educativo é assegurada por um diretor designado pelos serviços de reinserção.
4- Nos casos em que a dimensão do centro educativo o justifique pode também ser designado pelos serviços de reinserção um coordenador técnico.

Artigo 209.º […]

1- ……………………………………………………………………………..
2- ……………………………………………………………………………..
3- A comissão tem livre acesso aos centros educativos, podendo contactar em privado com o menor internado.
4- A Comissão é apoiada pelo Ministério da Justiça nos termos que forem fixados por portaria.