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36 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro: a) O n.º 2 do artigo 72.º; b) O n.º 4 do artigo 78.º; c) A alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º; d) A alínea e) do artigo 145.º; e) O artigo 148.º; f) O n.º 2 do artigo 165.º.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Artigo 5.º Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, com a redação atual e as necessárias correções materiais.

Aprovado em 5 de dezembro de 2014

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Maria da Assunção A. Esteves)