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265 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

JLm a
Nome.
Categoria:.
Mcsrodr.
Assomara:::..
local.
Datto
(Selo beanco ou carimbo da atos:dat,
conforme o caso
Certificada de eeabalho mailtimo provisório
Emitido nos iesssscx dxi cliaposiçõenda artigo Vedo tltulc 5 as.
convenção do toabaliso anseitiarco, OOó
adiantr designada como “a convenção’)
sob a autoridade cio Governo dc:
(denominação coam de Estado asila besdeira o navio anti soterrado a arvorar)
(nome e endececo camplctoa da autoridade competente ou da orgsmzaçíie
reconhecida devilan’eetrvarccizacla coa termos das preasriç&’s da convenvão)
Caeactrristscas do x,avL
Nome do navic .
lDis:tccdvc, do tirvio efe nímeco na letras
J’cem dc
etuisto
D,,ta de registo
Arq.scoàn bruta’
Nóvavro OMI
Ttpv de navio
Nome e endereço do acatadora
Para r.,s efeitos dona7 da norma AS 1.3 da con’enção, certificasse que:
a) este navio foi insrecionudo. na medida do razoãvel e posvive1,±e.la,ivameste is matéssas
indicadas no anexo A5-J da convenção, tendo cm coata retificação doa elementos
especificados n’a suaras b), c) e ci); h) o armador demonstrou à autc,icladr competente ou à orgaisizaçin recoclFaacdx çar sio
aplicados a bordo do navio ptocodirnantos ac1oqcsadoe pare assegurar e confoe’erssndç com as
disposições da convenção;
a) o comandante tem conhecimento das prescrições da convenção e das obrigações ;elativas à
sri apbcação;
ci) a.s informações exigidas foram apeeseascastas à. autoeiaacie conepntentc ou à organização
-reconhecida com vista à emissão dc ama dcdemçãce Ir confoensidair do reabtibo ca’seitOve
O pensante ccatïflcado si viliclá sial - sem prejuízo dc irasçãcçõca
enraizadas em covformidsdc cem as disj,ostç&s dos normas A5.1.3 é A5.l.4 da convenção.
Data da inspeção mencionada na alínea a) sscpea
Eanitidnees a
Aoaiaaciara do fsmciossáein dnniclsmrnle aaeõcizss.so que cmitiu o pensante cercificcd ,crornózso
Selo branco oc carimbo dc ac;toeidqdc emissora, coaforme o caso) - . ANEXO A5-llI
EIernerts gerais..sujeitos coritroi detaiisido or
um funciohãrio autorizado do Estado doporto de
um Membro que efetue inspeções ao abrigo- da-flor
-rnaÂ.2.1 ..
Idade mínima.
Certificado médico.
Quaiiflcação dos marítimos.
Contratos de trabaiho marítimo.
Recurso a serviços de recrutamento e cci.oaç.ão priva
dos, licenciados ou certificados OU rgu1amentaos
Duração do trabalho ou do descanso.
Para ai meias abçxagidas palaa dtipoaiçtçs teapsisédas relaS-os ã casassç5e ad sadia nela OMi,e aacoçtq banca a
a adiando es ndn,lsa OBSERVAÇÓII3 do Ceanlicada Isseceasosal de Arqscsção (1905. (AOígo li. t-) da Coovrcsç5cc).
2 Acesaie ócaisdicc a peapeceaárie do cavei es, qadrar, errddaile as patina. sal canse o gesiac, aganse os trasadar a
amenos sçs’m a paapcleetdc acaba confIeI.,., eespaeiatclãdada dc aoctísraçfa cli seSsei e uso, araanssaa essa
ostoasabitidade, reshs acailc sc,:crrrgar.aa 4a sanefas-e obaigaclies qsr .inns:mhev aras aesscadnrao iças ‘sessa da
psesealncanressçar, iaicpendcnsee.scara do coas, mudadas ao pcsanes nanismo,,, se, se, acne, a rasa, eS’ de sIgmas
decaia nadas na enapasaabiidadea. (Arcigo li. t1) da c.sarer.ÇLs). . -.
208
DAR II Série A / 264


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