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261 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

2 — No código flguram requisitos detalhados
para a
apiicaçáo do n. i da presente regra.
3 --— Qualqter Membrodeveadotar
um sistema eficaz
de inspeção e de vigiiâhbiã
para cumprir as suas iesponsa
bilidaes enquanç fomevedo
de mo-de-ohra nos termos
da presente conveoção.
4—-Informações relativas ao &steioa- mencionado
o n.° 3 da presente regra, incluindo
o método utilizado
para avaliar asua eficácia, deveriío figurar
nos rel.àtórios.
submetidos pels Membros
ao abrigooartigc da
Corstitui.ão
Norma A5.3 — RsponsbiIidades
do forneoedor de mão-de-obra
- 1— Qualquer Membro
deve assegurar o cumprimento
- -das prescrições da presente •onvenção
relativas ao funcio
namento e às atividades :dos
serviços dc reerutamerto e
colocação dos marítimos estabelécidos
no seu território,
mediante um sistema de inspeção
e de vigilância e de
procedimentos legais em caso
de infração às disposicões
em matéria de licenciamento e outras
prescrições
lrevistas
tíanormaAL4.
Priric’5o or,toç 5.3 Resporsab5dade
- o forrcedor c’e mão4e-ora
1
---Osser’icos privados de recnitamnto
e àooDao
dõs .merítimõs estabelecidos no território
de um Membro
ue founeçar os ser i’cs de um rnarítimo
a um armdct,
onde quer que se encontrem, deveriam
assumir a obriga
cão d. garantir o cump imento por parte do armador,
dos
termos dos contrt”s de trabalho
matitrno cOnclLn(in% arn
os marítinios. ANEXO A5-T
Condições de trabah6e dá ‘uda
do inarWrnos qte dávem
ser inspecionadase aprovadas pelo Estado
e ?ndra
antes.da certificaçãQ de um
navio, de acordo. com o r.° 1
da norma A51.3.
Idade mínima.:
Certificado médico.
Qalificações dos narftirflos.
Contratos de trabalho iiaiítimo. .:
-. Recurso a serviços de recrutamento
e colocação
privados, licenciados ou certificados
ou regulamen
tados. .Duração do trabalho ou do descanso.
Lotações.
.,
Ioamenlo, inst& ações de ‘a7er
Aiimenaço e serviço d.e
mesa. Sauoe e segurarça e prvnção de a idcnte
Cuidados médcos.abordo. Pccedimèno de qúeixas a bordo.
Pagamento de remunerações.
DAR II Série A / 260


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