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à
verficar a conformidade com as prescrições da presente
convenção relativas s condições de trabalho e de vida dos
marítimos a bordo, incluindo os direitos dos maritmns.
2 — Qualquer Membro deve aceitar o certificado de
trabalho marítimo e a declaração de cónformidade do ira
balho marítimo exigidos pela regra 5.1.3 como atestando
a conformidade, salvo prova em contrário, com as pres
crições da presente. convenção, inclundo’os
direitos dos
marítimos. Por conseguinte, salvo nos casos especiflcados
no codio a inpeção nos seus portes de’ e ser um tada ao
ontrolo do ceni&ado e da declaração
3 As itipeções nos ortS são efetuadas por pessoal
autorizado, de acordo çom as dipósiões do cóaigb e de
outros acoidos internacionais aplicá’eis cue regulem as
inspeções .n -territóri dc Memhro -atut?$o 4e costml
dos navios pelo Estado do porto. Estas inspeções devem
1imiar-se à verificação deque os aspetos examinados
estão em conformidade com. as prescrições aplicáveis dos
artigos e regras da presente convenção, bem como apenas
da parte A do código.
4 — As inspeções efetuadas ao abrigo da presente íe
gra devem basearse num sistema eficaz de inpeção e
\lgilância, estabelecido pelo Estado do porto e capaz de
contribuir para assegurar mie as condições de trabalho e
de vida dos -marítimos a bordo de navios .qne esealanr o
porto çlo Membro interessado estão conformes com as
prescrições da presente ,oonverição, incluirdp OS. direitos
dos marítimos. .
.
Os relatórios submetidos pelos Membros ao abrigo
dQ anigo 22.° d Constituição devem incluir inforuações
relativas ao sistcma.mepcionado no n.° 4 d.apresenw regra,
ncluindo o mtcdo utilizado para avaliar a sua eficácia.
NornaA52.1 — Inspeções n porto
Qundo um funcionário autorizado que se ter±a
apresentado a hodo para efetuar -uma inspeção e tenha
solicitadd, quando .aplicvel, -o certificado de trabWho -mari
limo e a dcêlràção de conf&midade d tabalho’nirhimo,
constaiar que:
:
a) Cs docerre’itcs e ig dos não são apres”ntados. ou ro
s÷ao atualizados ,u sao falsos, ou rao 8m as inforraç5e
exigirias pela prsente convenção, ou r1ao são yádos oor
qualquer cütra -razão;
b) Existem moti ns fortes para i er cia. ds cond çoes de
trabalho e-de vi4aa
horp do navio não esto cqrfomes
com as prescrições da presente cçnvenção.;
a).Existemmotivos-rázoáveis para pcnsarque o. navio
medou de banaira como. bjçtivo de çsoapr à obrigação
de cumprir as disposições da presente con’ençáo;
d) Foi apresentada uma queixa baseada no facto dc que
deter nadas. condições de trabalho e de vida a bordo do
navio não estão conformes com as presorições da presente
convenção; .. . .poue ef’euaaa uma inspeçao mais aprfurdada para
verificar as condições de trabalho e de vida abordc do•
navio. Esta insneção será, em .qiaique. caso, efetuada
sempre que se considere eu se alegue que as condições de
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DAR II Série A / 255


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