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254 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

infração às prescrições da presente convencão, incluindo
os direitos dos marÍtimos.
2 — Qualquer Membro deve assegurar que a legis1ação
pieveja o estabeiecirnehto de procedinientos a priados
de queixa a bordo, com vista a cumprir as prescrições da
regra 5 1 5 Estes procedimentos devem procurar i
eo1ver
ao nível mais baixo possível, .0 litígio que está na oíígem
da
queixa. Contudo, em qualquer caso, os marítimos devem
ter o direito de apresentar a queixa diretamente ao coman
dante.e se considerarem necessário, junto de autoridades
externas adequadas. .
3.— Os procedimentos
de:queixa a bordo devem incluir
o direito de os marítimos serem acompanhados ou
repre..
sentados durante Qprocedilnento de qçixa assim como
medidas contra a possibilidade de represalias a marítimos
que tenham apresentado uma queixa. O termo «represália»
designa qualquer ato hostil, executado por qualquer pessoa,
contra um marítimo que tenha aprçsentado uma queixa que
não seja manifestarnente abusiva nem caluniosa.
4 — Todos os marítimos têm o direito de receber, além
de um exemplar do seu contrato de rabaiho marítimo, um
documento que descreva os procedirnentcs de queixa em
vigor a bordo do navio. O documento deve mencionar,
designadarnente, os contactos da autoridade competente
no’stado de bandeira e, se estes forem dferentes, no
pais
de residência dos marítimos, bem como o nome de uma
ou mais pessoas que së encontrem a bordo e qúe possam,
a título confidencial, aconselhá-los ‘de forma irrparcial
quantó à sua queixa e ajudá-los de qualquer outra forma
a efetivar õ procedimento de queixa de que
podem dispor
enquanto estiverem a boido. .. Princípio onicntador B5.1 .5 —.- Procedimentos de queixa a bo’d 1
— Sem prej uzo de oisposiões
,pertmentes
de uma
convenção coletiva aplicável, a autoridade competente
deveria
em estreita consuha com as orgarnzacões de ar
madores e de rnarftimdS, determinar um modelo com ‘ista
ao
stabelecimento de procedimeitos utos, rapidos e be
fundamerítados para õ tratamento de queixas a bordo dos
navios que arvoram a bandeira do Membro cru
questao
Para a determjnação de tais procdimpentos devériam ser
considerados os seaumntes elementos
a) Muitas queixas podem referir-se’ especificamerite
às pessoas a quem as queixas são ubmetidas,
inckmindo
o comandante do navio,. Em.todos os casos, os
marítimos
deveriam poder tarnbém.queixar-se díretahnte ao coman
‘dante’oujiinto.de instárcias:externas; :.
b) Para. evitar qualquer represália aos
marítimos que
tenham apresentado queixa sobe questões relativas à pre
sente convehção, os procedimentos deveriam incentivar
a nomeação de urna pessoa a
bordo do navio que possa
acónselhar os marítimos sobre. os .procedimemtos ‘a:
que
estes--podem recorrer e< se o autor da queixa assim o so
licitar, assistir a qualquer reunião ou
audiência referente
ao motivo do litígio ‘ .
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