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252 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

J’Lm?Sâ% 4d€
h) Fornecer aos armadores e aos maïítirnos,
bem como
as organizações interessadas iniormaçoes
e pareceres tec
nicos sobre os meios mais eficazes
para dar cuinpriiento
as prescrições da nresente convenção
e
r»omovLr uma
mêlhoria contínua das condições dos ritimos
a borc’.
4 — Os inspetores deveriam
star devidamente r
mad.os e ser em número suficienre.para poderem
executar
eficazmente as suas tarefas, tendo em devida
consideração:
a) Aimportància das tarefas que lhes incumbem,
em
especial o númeio, a naturezá
e a dimensão dõs naviôs
submetidos a inspeção, bem corno o dijnieo
é a ompe
xidade das disposições legais
a ap!icar;
b Os recursos disponibilizados
aos inspetores;
c) A.s condições práticas em que a inspeção deve ser
efetuada de forma a ser eficaz.
5 — Sem prejuízo das condições estabelecidas pela
legislação nacional em matéria de recrutamento
r.a fnção
pública, os inspetores deveriam possuir qualiflcaces a
urna
formação adequada para e exercício das suas
funções , na
medida do possível, urna formação marítima
ou experinoia
como marítimo. everiam possuir um coiI1ecimento
ade
quado das condições de trabalho e de vida
dos martimos,
bem
corno da língua inglesa. -. .
6.—— Deveriam ser
tomadas medidas para assegurar aos
inspetores o aperfeiçoamento adequado durante
o emprego.
7 — Todos,os inspetores deveriam possuir
um conhe
cimento claro das crcunstíncias em que develTi poceder
a urna inspeção, do alcance.da.inspeção a efetuar
nas di
ferentes circunstâncias mencionadas e do método geral
de inspeção. .
•..
8 — Os inspetores, munidos dos poderes necessários,
de acordo com alegislação nacional; deveriari êstar
ãu
torizados, pelo menos, a: ‘
a) Subir a bordo dos navios livremente e sem aviso
prévio. No entanto, no
momento de iniciara inspeção do
navio, os inspetores deveriam comunicar
a sua presença ao
cornapdante ou responsàvel e, se necessári aos rnrítirnos
ou seus representantes;
b) Interrogar o comandante. os rnarítin’s
ou cualquer
outra pessoa, incluindo,
o armador oi o seu rereseotnte,
sobre qualquer
questão relativa à aplicação das ..prescriç’)es
iegis na presença de toas as esternunhas
aue anessoa
possa ter solicitado; .
,..
cj Exigir a apreenracâo de todos os lzros,
d1anos de
bordo ‘egstos certificados ou outra
docurrenta2o nu
informações diretamente relacionadas com
o objeto da ias
peção, com vista âverificar.que a legislação. nacionai
que
assegura a aphcação da presente converçãQ e repeiiada,
d) Assegurar a afixação dos avisos exigidos
no termos
da legislação nacional que aplica a pesente.convenção;
e) ReQolhere transportar, para efeitos de anáiise, amos
tras de produtos, carga, água potável, vívere
materiais e
substânciás utilizadas ou manuseadas;
f
Na sequência de
urna inspeção, chamar imeçlitarnepte
a atenção do armadór, explorador do navio eu
crnaridante
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DAR II Série A / 251


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