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questão não cumpre as prescrições da presente convenção
e que não foi tomada qualquer medida coa’etiva prrscrita.
17 —--Ao considerar retirar um certificado de raii-tiho
maritimo,- de acrdo-com o n.° 16 da presente nor!ra, a
aatoridade competente ou a organ-izaQao rcconbccida deve
ter em conta a gra’idade ou a frequência das deflciênoia.
Princípio orientador B5.i.3—- Certificado dabahomaritinio
c decla-ação de conformidade do trabalho marítimo,
— O enunciado das prescrições nacionais inciuidas na
parte: da declaração de conformidade do’ trabalho marítimo
deveria incluirOu er acompanhado por referênciasàdis
posições legislativas que regem as condiçõe’s de trah&ho
e de vida dos marítimos para cada uma das prescrições
enumeradas no anexo A.5-i. Nos casos em que a legislação
nacional segue exatamente as prescrições enunciadas na
presente convenção, será suficiente referi-lo. Quando uma
disposição da presente convenção for aplicada mediante
disposições equivalentes no conjunto, nos termos do a.° 3
do artigo vi, esta deveria ser identificada e deveria ser
fornecida uma explicação concisa. Quando a autoridade
competente conceder alguma exceção, nos termos do tí
tulo 3, a disposição ou disposições em questão deveriam
ser claramente indicadas.
2--- As medidas mencionadas ná parte n da dec1ara
çãb d cónformidade do trabalho maítimo. estabeècidãs
pelq armador, deveriam indicar nomedan’ente enque
ocaiões será verificada a continuidade da confDrmidade
com determinaas prescriçíe racionaIs, as pessoas aue
devem proceder à verificação, os’ registos ‘a manter e a-inda
os procedimentos a seguir após a constatação de uma não
conformidade
A
parte ii pooe apresentar se sob d’versas
formas. Poderá remeter para documentação mais geral
sobre as políticàs e os procedimentos relativos a dutros
aspetos do setor marítimo- como, por exemplo, os docu
mentos exigidos pelo Código Intcrnacionl da-Gestão da
Segurança (Código -ISM) ou as informações exigidas’ na
regra 5 do eapítuloxi-1 da Convenção SOLAS,--sobre o
registe sinótico -contínuo dos -navios. -.
3•—As medidas para assegurar a coiiforrnidade pèrma
n’ente deveriam referir nomeadamente as prescrições inter
nacionais gerais que óbrigam o armador e-o comandante a
manter-se- informados sobre os mais recentes prgressos tecnológicos e científicos, no que respeita à organização.
dos locais de trabalho,-tendo em conta os perigos inerentes
ao trabalhõ dos marítimos, bem- como a informar -de,idamente os representantes dos marítimos, assegurando assim
um-melhor nível de proteção das coridiçes de ti-abalhc e
de vida dos marítimos a bordo. - - 4 —A declaração de -conformidade do trabalho marí
imo --deveria, sobretudo, ser redigida -em teníos 1aras,
ecolhidos’de forma a ajudar todos os -interessados, nomea
damente os inspetores do Estado-de bandeira, o pessoal
autorizado do Estado do; porto e os rnarítimcs, a verificar
que as- prescrições
-estão
a ser-corretamente aplicadas.
5 — O anexO B5- é um exemplo da informação que
pode-figurar na declaração de conformidade do frahaho
marítimo: - - - - - - - -i91
DAR II Série A / 247


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