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5 —— O certificado de trabalho marítimo pode ser emitido
a título provisório:
a) A novos navios, no momento da entrega;
b) Quando o navio muda de bandeira;
e) Quando o armador assume responsabiliçlade ,ela
exploração de urn navio que nevo para esse..arrador.
6 — Uni certificado de trabalho marítimo só pode. ser
em1 do a t1Llo p’ovisor o
por um perol’o nae s..perier
a sèis meses, pelá autoridade competente ou organiza
çao reorhecida deviamente autonzada para esse eftito
7 Um certificado de trabalho marítimo provisÓrio só
é émitido após tersido verificadõ que:
a) O navio foi inspecionado, na medida em
que foi ra
zoável e possível, no que respeita às prescrições indicadas
no anexo A5-i, tendo em conta a verificação dos elementos
referidos nas alíneas b),.c) e a’) do presente númejo;
b) O armador demonstrou à autoridade competente ou
à organização reconhecida..que foram aplicados .a bordo
procedimentos adequados ao cumprimento da presente
convenção;
e) O comandante tem conhecimento das prescrições da
presente convenção e das suas obrigações relativamente à
aplicação da mesma;
d) As inforrnções pertinentes foram
apresentias
autoridadé competente ou à organização reconhecida com
vista à emissão de uma declaração de conforniidadt. do
trabaiho marítimo.
:
8 — A emissão do certificado de trabalho inarítinc
com
prazo de validade normal está dependente da realização,
antes do termo de validade do certificado provisório, de
umainspeção completade acordo com o n.° 1 da pcesente
norma: Não serão emitidos novos certific’.dos provisórios
após o períodc inicial de seis meses mencionado no r. 6
da presente norma. Não é necessária a emtssã de urna
declaração de conformidade dotrabalho marítimo durante
o período de validade do certificadp provisório.
9—O certificadb de trabalho marítirnó,o certificado
provisorio de trabalho mar(timo e a dedaração de con
formidade do trabalho marítimo devem. ser .redigdos
de
àdordb dom os rhodelo apiesntados no anexo A5-u.
10—A declaração de conformidade do trabalho ‘rari
time deve ser anexada ao certificado de trabalho rntritimn
Essãdeclaração deve incluir duas partes:
a) A partei deve ser estabelecida pela autoridade compe
tente e deve: i) indicar alista dos pontos a inspecionarde
acordo com o n:° 1 da presente norma; ii) indicar as pres
crições nacionais qee cumprem as disposições perinrites
da presente convenção fazendo referência s disposições
aplicáveis da legislação nacional e incluindo, sempreque
isecesário, informações concisaS sobre os pontos rele
vantes das prescrições nacionais; iii) fazer referncia às
prescrições; da. iegislaçãonacional para certas categorias
de navios; iv) mencionar qualquer disposição equivaiente
no conjunto, adotada de acordo com o n.° 3 do artigo
vi;
v) indirr claramente qualquer exceção concedida pela.
autoridade competente nos termos dc título 3
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DAR II Série A / 245


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