O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

311 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

a) À sociedade não cotada; e b) Aos acionistas da sociedade não cotada cujas identidades e endereços estejam à sua disposição, possam ser disponibilizados pela empresa não cotada ou possam ser obtidos através de um registo ao qual tenha ou possa obter acesso. 6 - A entidade responsável pela gestão solicita, na notificação à sociedade não cotada, e envida todos os esforços para assegurar que os representantes dos trabalhadores ou, na falta desses representantes, os próprios trabalhadores sejam, pelo respetivo órgão de administração: a) Informados, devidamente e sem demoras indevidas da aquisição de uma posição de controlo pelo organismo de investimento alternativo por si gerido e das informações referidas no n.º 4; b) Tenham acesso à informação referida no número anterior. 7 - A entidade responsável pela gestão fornece à CMVM e aos participantes do organismo de investimento alternativo informações sobre o financiamento da aquisição de posição de controlo em sociedade não cotada.

Artigo 226.º Comunicação sobre aquisição de uma posição de controlo em sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado

1 - A entidade responsável pela gestão notifica sobre a aquisição de uma posição de controlo em sociedade emitente, com sede na União Europeia, de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, por organismo de investimento alternativo por si gerido, individualmente ou em conjunto: a) À sociedade emitente não cotada;