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308 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

4 - A presente secção aplica-se ainda às entidades responsáveis pela gestão que gerem organismos de investimento alternativo que adquiram posição de controlo sobre sociedade emitente, com sede na União Europeia, de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, nos termos previstos nos artigos 226.º e 228.º, sendo aplicável: a) O disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações; b) O disposto no artigo 187.º do Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, no que respeita à posição de controlo sobre sociedades emitentes, com sede na União Europeia, de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
5 - Para efeitos da presente secção, entende-se por posição de controlo do organismo de investimento alternativo em sociedade não cotada o equivalente a mais de 50 % dos direitos de voto da sociedade, considerando-se, além dos direitos de voto por si detidos diretamente, também os direitos de voto das seguintes entidades: a) Qualquer sociedade controlada pelo organismo de investimento alternativo; e b) Qualquer pessoa singular ou coletiva atuando em nome próprio, mas por conta do organismo de investimento alternativo ou de qualquer sociedade controlada por este. 6 - Para efeitos do número anterior, a percentagem dos direitos de voto é calculada com base na totalidade das ações às quais estejam associados direitos de voto, mesmo em caso de suspensão do respetivo exercício. 7 - A presente secção aplica-se sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, quanto ao tratamento de informações confidenciais.