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66 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

b) No caso das EEG de classe II: i) Técnico de gás; ii) Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás; iii) Soldador de aço por fusão, sempre que necessitem de executar as operações correspondentes.
2 - Estando a atividade profissional referida na subalínea i) da alínea a) do número anterior reservada a profissionais com título de engenheiro ou engenheiro técnico, a autoridade competente para os procedimentos referidos no número anterior é a respetiva associação profissional de direito público. 3 - Compete ao engenheiro ou engenheiro técnico e ao técnico de gás mencionados nas subalíneas i) da alíneas a) e b) do n.º 1 supervisionar as funções do restante pessoal técnico e assumir a responsabilidade técnica. 4 - As EEG podem dispor de profissionais que acumulem as funções referidas nas diversas subalíneas das alíneas a) e b) do n.º 1, desde que devidamente qualificados para cada uma das funções que exerçam.
5 - O pessoal técnico referido no presente artigo pode ser contratado pelas EEG em regime laboral ou de prestação de serviços, devendo em qualquer dos casos a atividade prestada pelos técnicos ser efetivamente supervisionada pela EEG e estar coberta por seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente referido nos termos previstos no artigo seguinte.
6 - Em alternativa ao pessoal técnico referido na alínea b) do n.º 1, as EEG de classe II podem celebrar contratos de prestação de serviços com uma EI de Tipo A+B.