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501 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

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Artigo 145.º-AA Financiamento das medidas de resolução

1 – [»] a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) [»] f) Pagar uma indemnização aos acionistas, aos credores da instituição de crédito objeto de resolução ou ao Fundo de Garantia de Depósitos, nos termos do disposto no n.º 16 do artigo 145.º-H.
2 – [»] 3 – [»] 4 – [»]

Artigo 145.º-AB Poderes de Resolução

1 – [»] a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) [»] f) [»] g) [»] h) [»] i) [»] j) [»] k) [»] l) [»] m) [»] n) [»] o) [»] p) [»] q) [»] r) [»] s) Exigir aos acionistas que nos dois anos anteriores à data da aplicação da medida de resolução, tenham tido participação, direta ou indireta, igual ou superior a 2% do capital social da instituição crédito para responder