O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/P1/pt 37 4. A declaração na fatura é feita pelo exportador, devendo este datilografar, carimbar ou imprimir na fatura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial, a declaração cujo texto figura no anexo IV do presente Protocolo, utilizando uma das versões linguísticas previstas no referido anexo, em conformidade com o direito interno do país de exportação. Se a declaração for manuscrita, deve ser preenchida a tinta e em letra de imprensa.

5. As declarações na fatura contêm a assinatura manuscrita original do exportador. Contudo, os exportadores autorizados na aceção do artigo 23.º do presente Protocolo podem ser dispensados de assinar essas declarações, desde que se comprometam por escrito, perante as autoridades aduaneiras do país de exportação, a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração na fatura que os identifique como tendo sido por si assinada.

6. A declaração na fatura pode ser efetuada pelo exportador se a exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, sob condição de ser apresentada no país de importação o mais tardar dois anos após a importação dos produtos a que se refere.