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36 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/P1/pt 34 4. A segunda via, que deve conter a data de emissão do certificado de circulação EUR.1 original, produz efeitos a partir dessa data.

ARTIGO 20.º

Emissão de certificados de circulação EUR.1 com base numa prova de origem emitida ou estabelecida anteriormente

Quando os produtos originários forem colocados sob controlo de uma autoridade aduaneira na União Europeia ou na Ucrânia, a substituição da prova de origem inicial por um ou mais certificados de circulação EUR.1 é possível para a expedição de todos ou alguns desses produtos para outros locais situados na União Europeia ou na Ucrânia. Os certificados de circulação EUR.1 de substituição são emitidos pela estância aduaneira sob cujo controlo os produtos foram colocados.

ARTIGO 21.º

Separação de contas

1. Quando se verifiquem custos consideráveis ou dificuldades materiais em manter existências separadas para matérias originárias e não originárias, idênticas e permutáveis, as autoridades aduaneiras podem, mediante pedido escrito dos interessados, autorizar a aplicação do método dito "separação de contas" para a gestão dessas existências.