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33 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/P1/pt 31 4. O certificado de circulação EUR.1 é emitido pelas autoridades aduaneiras de um Estado-Membro da União Europeia ou da Ucrânia, se os produtos em causa puderem ser considerados originários da União Europeia ou da Ucrânia e preencherem os outros requisitos do presente Protocolo.

5. As autoridades aduaneiras que emitem os certificados de circulação EUR.1 tomam todas as medidas necessárias para verificar o caráter de produto originário dos produtos e o cumprimento dos outros requisitos do presente Protocolo. Para o efeito, podem exigir a apresentação de quaisquer documentos comprovativos e fiscalizar as contas do exportador ou proceder a qualquer outro controlo que considerem adequado. Devem igualmente assegurar que os formulários referidos no n.º 2 do presente artigo são devidamente preenchidos. Verificam, em especial, se a casa reservada à designação dos produtos se encontra preenchida de modo a excluir qualquer possibilidade de aditamento fraudulento.

6. A data de emissão do certificado de circulação EUR.1 é indicada na casa n.º 11 do certificado.

7. O certificado de circulação EUR.1 é emitido pelas autoridades aduaneiras e é posto à disposição do exportador logo que a exportação tenha sido efetivamente realizada ou assegurada.