O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/P1/pt 29 TÍTULO V

PROVA DE ORIGEM

ARTIGO 16.º

Requisitos gerais

1. Os produtos originários da União Europeia, aquando da importação na Ucrânia, e os produtos originários da Ucrânia, aquando da importação na União Europeia, beneficiam do presente Acordo, mediante a apresentação:

a) de um certificado de circulação EUR.1, cujo modelo consta do anexo IIII do presente Protocolo; ou

b) nos casos referidos no artigo 22.º, n.º 1, do presente Protocolo, de uma declaração (a seguir designada "declaração na fatura") feita pelo exportador numa fatura, numa nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que descreva os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação; o texto da declaração na fatura figura no anexo IV do presente Protocolo.

2. Não obstante o disposto no n.º 1, os produtos originários na aceção do presente Protocolo beneficiam, nos casos previstos no artigo 27.º, das disposições do Acordo, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos acima referidos.