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1865 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/PII/JD/pt 2 DECLARAÇÃO COMUM RELATIVA À REPÚBLICA DE SÃO MARINHO

1. Os produtos originários da República de São Marinho devem ser aceites pela República da Moldávia como originários da União Europeia, na aceção do presente Acordo.

2. O Protocolo II relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa deve aplicar-se mutatis mutandis para efeitos da definição do caráter originário dos produtos referidos no ponto 1.