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17 | II Série A - Número: 076 | 13 de Fevereiro de 2015

3. Proceda à criação de um programa nacional que garanta a independência e a soberania na área do medicamento, assente nas seguintes vertentes: 3.1. Reforce o investimento na modernização e na inovação científica e tecnológica, que capacite o país na área do medicamento, na vertente da investigação e da produção; 3.2. Reforce o investimento na investigação pública na área do medicamento, tendo em conta os estudos epidemiológicos da população portuguesa e as prioridades identificadas no Serviço Nacional de Saúde; 3.3. Crie as infraestruturas adequadas que permitam a produção de medicamentos essenciais para responder às necessidades dos utentes e do Serviço nacional de saúde.
3.4. Para responder às necessidades de investigação e de produção na área do medicamento, crie o Laboratório Nacional do Medicamento, tendo como percussor o Laboratório Militar.
4. Estude a hipótese de retirada de patente a medicamentos quando cientificamente haja evidência de que são mais eficazes do que os existentes e para os quais não existam alternativas terapêuticas equivalentes nos casos em que as suas condições de comercialização conflituem com critérios de proteção da saúde ou da vida dos doentes, avaliando todas as suas eventuais implicações, tendo em conta as normas internacionais, os interesses nacionais e a necessária proteção da saúde pública.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Miguel Tiago — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES EM TORNO DE POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Exposição de motivos

O Programa do XIX Governo Constitucional previa, no capítulo respeitante à Administração Local e Reforma Administrativa, «(…) uma agenda reformista e inovadora» para o Poder Local, eminentemente assente na descentralização administrativa.
Tal agenda visava «(…) substituir o paradigma centralista e macrocéfalo por um paradigma de responsabilidade que valorize a eficiência na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias regiões do País de acordo, também, com o princípio da subsidiariedade», e seria concretizada segundo quatro vetores estratégicos: a descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do municipalismo, o reforço das competências das associações de municípios e a promoção da coesão e competitividade territorial através do Poder Local.
Quatro anos volvidos, os resultados são francamente desoladores, quando não inexistentes, e a realidade muito distante das proclamações constantes do Programa de Governo.
Para a história ficará apenas um registo: o de que a promoção da coesão e a competitividade territorial terem sido substituídas por uma política irradiadora de freguesias (com a extinção de 1169 autarquias), o aprofundamento do municipalismo e o reforço de competências das associações de municípios permutados por um regime jurídico das autarquias locais e do associativismo autárquico vetado pelo Presidente da República, e a descentralização administrativa confundida por ações de mera e simples delegação por contrato interadministrativo.
Esqueceu o Governo o que havia asseverado à Assembleia da República e ao País: que tal agenda partiria do «(…) aprofundamento do estudo e debate sobre eventuais modelos de competências, financiamento e