O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 076 | 13 de Fevereiro de 2015

sociedade em geral – mas de complementaridade, do ponto de vista da organização e do funcionamento, em estrito respeito pelos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O Partido Socialista é defensor de um modelo que, embora prevendo a contratualização de poderes (atendendo aos limites constitucionais às matérias que podem ser objeto de delegação e à subordinação da administração à legalidade democrática), envolva, sobretudo, a previsão reforçada de poderes às autarquias locais, em observação pelos princípios da universalidade e da equidade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.
Caberá, pois, a um novo Governo fazer uso da flexibilidade que a Constituição da República Portuguesa permite para, dentro do quadro legal, proceder a uma distribuição eficiente de tarefas entre o poder legislativo e o administrativo e entre os diversos titulares do poder administrativo.
Distribuição que envolva, paralelamente, esquemas de exercício partilhado de competências através da delegação de competências com uma densidade normativa mínima que permita a promoção de um equilíbrio eficiente na articulação de poderes, do ponto de vista da igualdade e garantia da não discriminação.
De forma inteligente, prosseguir-se-á uma política de descentralização administrativa capaz de respeitar a autonomia municipal e a integridade da soberania do Estado, em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais, porquanto a concretização da descentralização terá como fundamento a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis.
Uma política de descentralização administrativa que, delimitando claramente as atribuições e competências dos diferentes níveis de governo, assente na equidade na afetação dos recursos públicos. Só assim será possível cumprir o desígnio constitucional da justa repartição pelo Estado e pelas autarquias, fundamental para a correção das desigualdades existentes.
Durante quatro anos, o Governo desprezou a autonomia local, e, a poucos meses do final do mandato, sem o mínimo de previsões orçamentais para as medidas prenunciadas, ao arrepio das posições assumidas por autarcas, autarquias e suas associações representativas, e no cotejo com os sérios constrangimentos financeiros e administrativos à sua ação, decide impor ao País uma política (demissionária) de transferência de responsabilidades em áreas que lhe estão constitucionalmente atribuídas.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Dê cumprimento às políticas de descentralização administrativa constantes do Programa do XIX Governo Constitucional, nomeadamente através: a) Da divulgação dos estudos que estiveram na base do diploma aprovado em Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2015 quanto aos modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como sobre novas perspetivas de organização da administração local; b) De uma ação concreta de descentralização administrativa, não só nos termos em que foi prevista no Programa do XIX Governo Constitucional, mas, claramente, numa abordagem multinível em áreas como a educação, a formação, a qualificação e o emprego, os cuidados primários de saúde e o reforço das redes e apoios sociais, os domínios da cultura, do turismo e do património, os transportes, o ambiente e ordenamento do território, em torno de uma visão global para o desenvolvimento do país, dos seus recursos e do seu território; c) De medidas de descentralização administrativa que, delimitando claramente as atribuições e competências dos diferentes níveis de governo, assegurem a justa repartição de recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias; d) Do lançamento de um amplo processo de auscultação de autarcas, autarquias e suas associações representativas, visando preparar uma nova lei-quadro que permita desenvolver o princípio