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30 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

De notar também o carácter subsidiário da ação em causa, nos termos do artigo 2042.º do código civil, que determina que não se possa propor em concreto a ação nos casos em que possam subsistir outras ações destinadas a obter a indemnização pelo prejuízo sofrido.
Nesta ligação, pode ver-se uma “seleção das mais recentes sentenças sobre a ação de enriquecimento sem causa”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a existência da seguinte iniciativa:  Projeto de lei n.º 782/XII (4.ª) (PCP) – Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à lei n.º 4/83, de 2 de abril) Neste momento, não existe qualquer petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Por estarem em causa alterações ao Código Penal, em 18 de fevereiro de 2015 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
Também por estarem em causa alterações à Lei Geral Tributária, na mesma data foi pedido parecer ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação da presente iniciativa e da sua consequente aplicação. No entanto, prevendo-se novas taxas a iniciativa parece suscetível de gerar receitas para o erário público.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 782/XII (4.ª) (PCP) Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril) Data de admissão: 19 de fevereiro de 2015 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Consultar Diário Original