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45 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

os hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público possam agora ser devolvidos às instituições de origem, mediante a celebração de um acordo de cooperação, com um prazo de 10 anos e precedidos de um estudo que demonstre que com esta devolução, os encargos globais do SNS diminuem, em pelo menos, 25%.
Este processo iniciou-se com a assinatura dos primeiros protocolos de cooperação entre o Estado e a União das Misericórdias Portuguesas e tinha como objeto nesta primeira fase, os Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa.
Numa segunda fase, seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, Fundão e São João da Madeira, tal como previsto no “Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário”, assinado a 16 de dezembro de 2014.
O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sido integrado na rede pública de hospitais após 1974. Em 1983 foi classificado como hospital distrital e em 1999, foi integrado no Centro Hospitalar da Cova da Beira, fazendo parte deste em conjunto com o Hospital da Covilhã, sendo de realçar a importância da ligação desta instituição à Faculdade de Medicina no que toca à formação de profissionais de saúde.
Atualmente, além do serviço de medicina física e reabilitação, da farmácia e da criação de uma unidade pioneira no tratamento da dor, a intervenção do Hospital do Fundão incide em três grandes áreas: o internamento (medicina Interna, com serviço de infeciologia, alcoologia e unidade de cuidados paliativos), as consultas externas das várias especialidades e a imagiologia, endoscopia e patologia clínica com a possibilidade de realização de alguns exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Com a construção de um novo edifício, foram realizados elevados investimentos, que não podem deixar de ser tidos em consideração.
Porém, com o decorrer dos anos, verificou-se um certo desinteresse nesta unidade hospitalar, concretizado no encerramento do serviço de urgências e na concentração do serviço cirúrgico no Hospital Pêro da Covilhã.
Na tentativa de travar esta situação e reabilitar esta unidade, foi publicado o plano estratégico de desenvolvimento do Centro Hospitalar da Cova da Beira (do qual o Hospital do Fundão faz parte), que previa a criação de uma unidade de cuidados continuados, o reforço das valências de convalescença e cuidados paliativos, o reforço do serviço de ambulatório, e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, o aumento da disponibilização de consultas externas de especialidade, o reforço da unidade de medicina física e de reabilitação e a criação do serviço de medicina nuclear. Este protocolo, que incluía a Câmara Municipal do Fundão (CMF), a Santa Casa da Misericórdia do Fundão (SCMF) e o Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), previa que o Hospital do Fundão “estivesse sempre e totalmente enquadrado no Serviço Nacional de Saõde”.
Este processo poderá ser posto em causa, caso venha a verificar-se ou a proceder-se à entrega desta unidade hospitalar ao setor social, sem que se tenha verificado o devido envolvimento dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores, dos utentes das autarquias e até do próprio Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira que, em comunicado, se demarcou já de todo este processo, tal como fizeram os profissionais de saúde quer do Hospital Pero da Covilhã, quer do Hospital do Fundão, que constituem aquele Centro Hospitalar.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem qualquer preconceito relativamente ao setor social, seja este representado por IPSS, mutualidades ou misericórdias, que reconhece como parceiros na prossecução das políticas de inclusão social. Exemplo disso foi a criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que contou com a participação de várias misericórdias. No entanto, a atuação do Governo neste caso em concreto é errada em pontos fundamentais e decisivos:  A decisão do Governo foi tomada sem o envolvimento das autarquias e populações, que foram confrontadas com o facto consumado;  A decisão do Governo é uma decisão isolada e desenquadrada da reforma hospitalar que o Governo prometeu fazer;  A decisão do Governo não apresenta nenhuma fundamentação, nenhum estudo, que explique o custo/benefício desta decisão, não apresenta nenhuma garantia de que as populações têm garantido o acesso e os cuidados de saúde a que têm direito.

Assim, entende o Grupo Parlamentar do PS que o processo em causa, enferma de graves incongruências e que não garante a melhor prestação de cuidados de saúde às populações pelo que, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

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