O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

No processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território: a) Proceda à avaliação externa da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução; b) Preveja que as decisões de limitação ou proibição de cultivo de variedades geneticamente modificadas sejam objeto de lei, e, como tal, careçam de aprovação pela Assembleia da República; c) Disponibilize, pelos canais mais adequados, informação transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com OGM; d) Assegure que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma escolha consciente e responsável.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do PS, Miguel Freitas — Pedro Farmhouse — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Mota Andrade — Acácio Pinto — Agostinho Santa — Ana Paula Vitorino — Nuno André Figueiredo — António Braga — António Gameiro — Eurídice Pereira — Fernando Jesus — Filipe Neto Brandão — Idália Salvador Serrão — Isabel Alves Moreira — Isabel Oneto — Isabel Santos — Jacinto Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — Jorge Rodrigues Pereira — José Junqueiro — Laurentino Dias — Luís Pita Ameixa — Manuel Mota — Miguel Coelho — Miguel Laranjeiro — Miranda Calha — Paulo Ribeiro de Campos — Ramos Preto — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Pedro Duarte — Sandra Pontedeira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1294/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM O IMPACTO SOCIAL E ECONÓMICO DA REDUÇÃO DA PRESENÇA NORTE-AMERICANA NA BASE DAS LAJES

Exposição de motivos

Com o decorrer da Segunda Guerra Mundial, a ilha Terceira passou a ocupar uma posição de relevo na estratégia político-militar internacional, devido à construção de uma base aérea na freguesia das Lajes. A partir de então, Portugal reforçou a sua posição no contexto mundial, através de vários acordos com os Estados Unidos da América.
Ao longo do século XX, a presença norte-americana proporcionou inúmeros benefícios ao país. De 1960 a 2012, Portugal recebeu mais de 8 mil milhões de dólares em assistência económica e militar, com predomínio para esta componente que alcançou 4,8 mil milhões.
A Praia da Vitória e os Açores, em geral, recolheram outro tipo de benefícios resultantes do impacto na economia local, na medida em que a Base das Lajes se transformou no maior empregador do concelho e constituiu um dos maiores sustentáculos da sua estrutura socioeconómica.
Quer os dados oficiais da Feusaçores quer o relatório de um grupo de empresários dos Estados Unidos, que visitaram a ilha Terceira em 2012, referem que esse impacto se situa entre os 80 e os 132 milhões de euros/ano.
A dimensão destes valores tem um peso significativo no PIB do concelho da Praia da Vitória, estimado entre os 40/50%, de acordo com os dados do INE para 2013.
A decisão anunciada pelos EUA de dispensar 500 funcionários portugueses, bem como reduzir de 650 para 165 o número de militares e civis americanos, entre outras medidas já tomadas, corresponde a um forte abalo em toda a estrutura económica e social da ilha Terceira.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1292/XII (4.ª)
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015 4. Nas ações em curso, iniciadas em 2009
Pág.Página 41