O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

262 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipo de projeto a elaborar Qualificações mínimas Sempre que não incluam estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais.
Produção, transformação, transporte e distribuição de energia elétrica  Engenheiros eletrotécnicos  Engenheiros técnicos de energia e sistemas de potência Redes de comunicações  Técnicos qualificados nos termos do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios (ITED) Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível  Técnicos qualificados nos termos do Estatuto dos responsáveis técnicos pelo projeto e exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis Projetos acústicos  Técnicos qualificados nos termos do regulamento dos requisitos acústicos de edifícios Projetos de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais;  Técnicos qualificados nos termos do regime especial aplicável Projetos de segurança contra incêndios em edifícios  Técnicos qualificados nos termos do regime aplicável à segurança contra incêndios em edifícios Projetos de arquitetura paisagista  Arquitetos paisagistas

Nota relativa às qualificações dos técnicos: 1 - Os projetos referenciados no quadro 2 do presente anexo que constem do anexo II da Portaria n.º 701H/2008, de 29 de julho, incluem os subgrupos elencados no mesmo anexo.
2 - Os projetos referenciados no quadro 2 do presente anexo que sejam relativos a obras e a projetos da categoria I incumbem a engenheiros e a engenheiros técnicos, nas especialidades correspondentes.
3 - Os engenheiros técnicos referenciados no quadro 2 do presente anexo como qualificados para a elaboração dos projetos de engenharia neste identificados devem ter, pelo menos, cinco anos de experiência, sempre que os projetos em causa sejam relativos a obras e trabalhos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, com exceção dos projetos relativos a obras e trabalhos desta categoria, constantes do quadro 1 do presente anexo.
4 - Os engenheiros referenciados no quadro 2 do presente anexo como qualificados para a elaboração dos projetos de engenharia neste identificados devem ser detentores do título de especialista, sénior ou conselheiro ou ter, pelo menos, 10 anos de experiência sempre que os projetos em causa sejam relativos a