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257 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipos de projeto a elaborar Qualificações mínimas c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Instalações de elevação; f) Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem; g) Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem simples ou dupla; h) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento, de aglomerados com mais de 10 000 habitantes; i) Estações de tratamento de água sem exigências especiais quanto aos processos de tratamento e automatismo, tais como ozonização ou adsorção por carvão ativado, servindo até 50 000 habitantes; j) Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico, excluindo tratamento, para mais de 10 000 habitantes; k) Sistemas elevatórios de águas residuais; l) Estações de tratamento de águas residuais por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário, servindo até 50 000 habitantes; m) Sifões invertidos para águas residuais; n) Sistemas de resíduos, excluindo tratamento, para mais de 10 000 habitantes; o) Estações de tratamento de resíduos sem exigências especiais, servindo entre 10 000 e 50 000 habitantes, ou, com exigências especiais, para população inferior; p) Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta no estuário; q) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia.
 Mecânico para os projetos referidos na alínea e).
Engenheiros técnicos com 5 anos de experiência com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c), f) a o) e q);  Energia e sistemas de potência para os projetos referidos nas alíneas d) e p);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), h), i), j), k), l), m), n) e o);  Mecânico para os projetos referidos na alínea e);  Química e biológica para os projetos referidos na alínea o);  Eletrónica e de telecomunicações para os projetos referidos na alínea p).
Os seguintes projetos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; b) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; c) Sistemas de segurança integrada; d) Sistemas de gestão técnica centralizada; e) Autoestradas; f) Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo; g) Estações de tratamento de água para mais de 50 000 habitantes, ou, quando envolverem exigências especiais quanto aos processos de tratamento e automatismo, tais como ozonização ou adsorção por carvão ativado, para população inferior; h) Estações de tratamento de águas residuais para mais de 50 000 habitantes, ou, quando a linha de tratamento integre processos não convencionais, para população inferior; i) Sistemas de reutilização de águas residuais; j) Estações de tratamento de resíduos sólidos para mais de 50 000 habitantes, ou, quando envolverem exigências especiais, para população inferior; k) Sistemas de recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos; l) Sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos tratados; m) Estações de tratamento de resíduos perigosos; n) Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego marítimo; o) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia; p) Demolições com exigências especiais.
Engenheiros especialistas, seniores, conselheiros ou com pelo menos 10 anos de experiência, com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a), e), g) a m), o) e p);  Eletrotécnica para os projetos referidos nas alíneas b) a d), f), k) e n);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas a), g) a m) e o);  Agrónomos para os projetos referidos na alínea o);  Florestais para os projetos referidos na alínea o);  Segurança para os projetos referidos na alínea c).

Engenheiros técnicos especialistas, seniores ou com pelo menos 13 anos de experiência, com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a), e), g) a m), o) e p);  Energia e sistemas de potência para os projetos referidos nas alíneas b) a d), f), k) e n);  Eletrónica e de telecomunicações para os projetos referidos nas alíneas c), d), f) e n);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas a), g) a m) e o);  Agrários para os projetos referidos na alínea o).
 Segurança para os projetos referidos na alínea c);  Proteção civil para os projetos referidos na alínea c).