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256 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipos de projeto a elaborar Qualificações mínimas a) Fundações diretas em solo de boa qualidade b) Escavações com talude inclinado, sem necessidade de entivação, até um máximo de 6 m de altura, com contenção por muros de betão armado c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos para edifícios de Categoria I d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios de Categoria I e) Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros) para edifícios de Categoria I f) Instalações de AVAC simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 12 kW g) Pequenas instalações de gás em edifícios de Categoria I h) Instalações simples de equipamentos eletromecânicos i) Passadiços com vãos inferiores a 20 metros sem condicionamentos especiais j) Pontes e obras similares ferroviárias com vão único até 10m e viés superior a 70.º k) Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial l) Pequenas obras de rega ou de enxugo, sem obras de arte especiais m) Condutas adutoras de água e de funcionamento gravítico, para aglomerados até 10 000 habitantes n) Emissários de águas residuais de funcionamento gravítico, para aglomerados até 10 000 habitantes o) Remoções de resíduos sólidos, de âmbito restrito, simples p) Dragagens e depósitos de dragados q) Terraplenos portuários r) Produção (centrais com potências instaladas iguais ou inferiores a 5 kVA), postos de transformação com potências instaladas iguais ou inferiores a 500 kVA, redes de distribuição em baixa tensão de pequena dimensão s) Redes de comunicações de pequena dimensão  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e i) a q)  Eletrotécnica para os projetos referidos nas alíneas d), f), h), r) e s)  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), l) a o)  Mecânica para os projetos referidos nas alíneas f) a h)  Geologia e minas para os projetos referidos nas alíneas b), p) e q)  Agronomia para os projetos referidos nas alíneas k) e l)  Florestal para os projetos referidos nas alíneas k) e l)  Química para os projetos referidos nas alíneas g)

Engenheiros técnicos com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e i) a q)  Energia e Sistemas de Potência para os projetos referidos nas alíneas d), f), h), r)e s)  Eletrónica e telecomunicações para os projetos referidos na alínea s)  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), l) a o)  Mecânica para os projetos referidos nas alíneas f) a h)  Geotecnia e Minas para os projetos referidos nas alíneas b), p) e q)  Agrícola para os projetos referidos nas alíneas k) e l)  Florestal para os projetos referidos nas alíneas k) e l)  Química para os projetos referidos na alínea g) Os seguintes projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas de edifícios com menos de 15 m de altura das fundações à cobertura; b) Estruturas de edifícios com vãos não superiores a 8 m; c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais; f) Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples; g) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; h) Sistemas de resíduos, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; i) Estações de tratamento de resíduos, sem exigências especiais e por processos de aterro, servindo até 10 000 habitantes; j) Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas; k) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia; l) Demolições correntes.
Engenheiros com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e e) a l);  Eletrotécnica para os projetos referidos na alínea d);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), g), h), i) e k);  Agrónomos para os projetos referidos nas alíneas e) e k);  Florestais para os projetos referidos nas alíneas e) e k);  Química para os projetos referidos nas alíneas h) e i);  Biológica para os projetos referidos nas alíneas h) e i).
Engenheiros técnicos com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e e) a l);  Energia e sistemas de potência para os projetos referidos na alínea d);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), g), h), i) e k);  Agrários para os projetos referidos nas alíneas e) e k);  Química e biológica para os projetos referidos nas alíneas h) e i); Os seguintes projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas pré-fabricadas, exceto pavimentos com elementos pré-fabricados; b) Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes; Engenheiros com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c), f) a o) e q);  Eletrotécnica para os projetos referidos nas alíneas d) e p);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas c), h), i), j), k), l), m), n) e o);